Declaração de Rectificação 7-I/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na medida n.º 1.8, "Sistemas arvenses de sequeiro» alínea d), onde se lê:
"A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro); leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:
Até 50 ha - (euro) 150;
50 ha-100 ha - (euro) 115;
100 ha-200 ha - (euro) 70.»
deve ler-se:
"A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro), leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:
Até 50 ha - (euro) 100;
50 ha-100 ha - (euro) 75;
100 ha-200 ha - (euro) 50.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.