Declaração de Rectificação 7-G/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 398/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 19 de Maio de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 9.º, onde se lê:
"O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2002, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.»
deve ler-se:
"O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2002, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.