Declaração de Rectificação 7-F/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê «pagamento da quantia de (euro) 50000, elementos informativos» deve ler-se «pagamento da quantia de (euro) 50000, valor que será restituído aos concorrentes que formalizarem uma proposta e que não sejam excluídos nos termos do n.º 3 dos artigos 18.º e 19.º, elementos informativos».
Na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «no n.º 7 do artigo 5.º,»
deve ler-se «no n.º 8 do artigo 5.º,».
No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «no artigo 34.º,» deve ler-se «noartigo 38.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 2003.- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.