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Declaração de Rectificação 7-F/2003, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, que aprova o caderno de encargos relativo ao concurso para o aumento de capital social de PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A..

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-F/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê «pagamento da quantia de (euro) 50000, elementos informativos» deve ler-se «pagamento da quantia de (euro) 50000, valor que será restituído aos concorrentes que formalizarem uma proposta e que não sejam excluídos nos termos do n.º 3 dos artigos 18.º e 19.º, elementos informativos».

Na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «no n.º 7 do artigo 5.º,»

deve ler-se «no n.º 8 do artigo 5.º,».

No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «no artigo 34.º,» deve ler-se «no

artigo 38.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 2003.

- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/31/plain-164000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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