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Anúncio 2/2003, de 21 de Junho

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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07116/03, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Texto do documento

Anúncio 2/2003
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07116/03, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Recorrente: URBILISBOA - Habitação e Construção, C. R. L., e outros.
Recorrido: Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e outra.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do Plano de Pormenor 3 - zona sul, Avenida do Marechal Gomes da Costa, elaborado pela Parque EXPO 98, S. A., com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 37, 1800 Lisboa, e aprovado pela Portaria 1130-B/99, de 31 de Dezembro, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 4.º suplemento, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 5 de Junho de 2003. - O Juiz Desembargador, Fonseca da Paz. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-B/99 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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