Anúncio 2/2003
   
   Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07116/03, da 1.ª Subsecção  do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
  
   Recorrente: URBILISBOA - Habitação e Construção, C. R. L., e outros.
   
   Recorrido: Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e  outra.
   
   Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos  particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação  de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a  falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo  recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do Plano de  Pormenor 3 - zona sul, Avenida do Marechal Gomes da Costa, elaborado pela  Parque EXPO 98, S. A., com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 37,  1800 Lisboa, e aprovado pela Portaria 1130-B/99, de 31 de Dezembro, do  Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da  República, 1.ª série-B, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 4.º suplemento,  conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal  à disposição dos citandos.
  
Lisboa, 5 de Junho de 2003. - O Juiz Desembargador, Fonseca da Paz. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Roque.
 
   
   
   
      
      
      