Portaria 662/88
de 30 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a "Pedras de armas e brasões açorianos», com as seguintes características:
Autor: Luís F. Cândido/STA;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 18 de Novembro de 1988;
Taxas, motivos e quantidades:
55$00 - brasão de armas da Região Autónoma dos Açores - 600000;
80$00 - pedra de armas da família Bettencourt - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Setembro de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.