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Portaria 624/88, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Turismo a adoptar como símbolo de identificação o logotipo constituído por uma estilização da esfera armilar acompanhado da letragem específica «Direcção-Geral do Turismo».

Texto do documento

Portaria 624/88
de 8 de Setembro
A Direcção-Geral do Turismo (DGT), através do Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, viu consagrada uma nova estrutura orgânica com reforço de atribuições e exigências no domínio da oferta turística portuguesa, designadamente nos aspectos da qualidade, inovação e diversificação. A publicação da lei orgânica veio dotar esta Direcção-Geral de maior capacidade de acção em áreas fulcrais como são o ordenamento e o planeamento turísticos, o apoio ao investidor, as relações internacionais - nomeadamente com a CEE - e as relações com as diferentes entidades públicas e privadas que intervêm no sector do turismo.

Por estas razões achou-se conveniente criar um símbolo da DGT que possibilite facilmente a sua identificação a nível nacional e internacional.

Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º A DGT adopta como símbolo de identificação o logotipo reproduzido em anexo e constituído por uma estilização da esfera armilar acompanhado da letragem específica "Direcção-Geral do Turismo».

2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido no artigo anterior por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que não expressamente autorizadas pela DGT.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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