Portaria 612/88
de 3 de Setembro
As perspectivas de incremento das relações comerciais com a Checoslováquia tornam aconselhável a imediata abertura de um contingente excepcional para importação de veículos automóveis originários daquele país.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria 971-A/87, de 30 de Dezembro, um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da Checoslováquia.
2.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição deste contingente.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Agosto de 1988.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.