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Portaria 611/88, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina a abertura de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Texto do documento

Portaria 611/88
de 3 de Setembro
As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável, a imediata abertura de um contingente excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria 971-A/87, de 30 de Dezembro, um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição deste contingente.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Agosto de 1988.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 971-A/87 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece o contingente para a importação de veículos automóveis, para o ano de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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