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Decreto Legislativo Regional 28/2003/A, de 20 de Junho

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Sumário

Altera a denominação da freguesia de Matriz, no concelho de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 28/2003/A
Alteração da denominação da freguesia de Matriz, no concelho de Ponta Delgada
A denominação da freguesia de Matriz, do município de Ponta Delgada, não corresponde ao seu nome histórico.

Aquela freguesia designava-se de São Sebastião, já antes de Ponta Delgada ser elevada a vila.

Desde sempre que o padroeiro da freguesia é São Sebastião. Ainda hoje esta designação se mantém ao nível diocesano e, muitas vezes, também, no plano administrativo, se recorre ao nome daquele mártir.

É pretensão da respectiva população alterar a actual denominação, expressa por deliberações unânimes quer na Assembleia de Freguesia, quer na Assembleia Municipal de Ponta Delgada.

Há, por isso, vontade e interesse em retomar a designação inicial - São Sebastião - em vez da actual - Matriz -, que, embora honrosa, se manifesta incaracterística, sendo por vezes utilizada noutras freguesias em cuja área se situa a igreja que tem jurisdição sobre uma dada circunscrição.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Matriz, do concelho de Ponta Delgada, passa a denominar-se de freguesia de São Sebastião, Ponta Delgada.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 14 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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