A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 28/2003/A, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a denominação da freguesia de Matriz, no concelho de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 28/2003/A
Alteração da denominação da freguesia de Matriz, no concelho de Ponta Delgada
A denominação da freguesia de Matriz, do município de Ponta Delgada, não corresponde ao seu nome histórico.

Aquela freguesia designava-se de São Sebastião, já antes de Ponta Delgada ser elevada a vila.

Desde sempre que o padroeiro da freguesia é São Sebastião. Ainda hoje esta designação se mantém ao nível diocesano e, muitas vezes, também, no plano administrativo, se recorre ao nome daquele mártir.

É pretensão da respectiva população alterar a actual denominação, expressa por deliberações unânimes quer na Assembleia de Freguesia, quer na Assembleia Municipal de Ponta Delgada.

Há, por isso, vontade e interesse em retomar a designação inicial - São Sebastião - em vez da actual - Matriz -, que, embora honrosa, se manifesta incaracterística, sendo por vezes utilizada noutras freguesias em cuja área se situa a igreja que tem jurisdição sobre uma dada circunscrição.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Matriz, do concelho de Ponta Delgada, passa a denominar-se de freguesia de São Sebastião, Ponta Delgada.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 14 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda