Portaria 726/88
de 2 de Novembro
Considerando que à instituição aduaneira se exige um esforço de permanente atenção à evolução da conjuntura económica e social, cabendo-lhe antecipar procedimentos susceptíveis de dinamizar o ciclo da produção-consumo, concorrendo assim para o desenvolvimento dos espaços regionais e para a definição de uma melhor qualidade de vida das populações;
Considerando que a Região Oeste, abrangendo mais de uma dezena de concelhos onde se encontram sediadas numerosas empresas e unidades industriais vocacionadas prioritariamente para a importação e transformação de matérias-primas, exportação de peixe e seus derivados, faianças, cristalaria e produtos hortícolas e frutícolas, só dispõe, a nível local, do apoio do Posto de Despacho de Peniche;
Considerando que o actual procedimento de efectuar o desembaraço de mercadorias, em estâncias aduaneiras distantes algumas dezenas de quilómetros, não favorece os interesses das empresas, porquanto o alargamento no trajecto implica maiores custos em transportes e, eventualmente, o risco de avarias mais ou menos graves nos produtos da indústria agro-alimentar destinados à exportação;
Considerando que a entrada em funcionamento do novo porto de Peniche e a construção do itinerário principal n.º 6 (IP6) disponibilizam condições altamente favoráveis à movimentação das mercadorias, potenciando a sua comercialização, importação e exportação, desde que se lhe confira o apoio de um desembaraço aduaneiro próximo e desburocratizado;
Considerando que a imperatividade da ampliação da área de intervenção do Posto de Despacho de Peniche decorre da exigência imediata em autorizar o desembaraço aduaneiro naquela cidade das mercadorias destinadas à expedição-exportação/introdução-importação e da maior responsabilização que impende sobre as estâncias aduaneiras da orla marítima (fronteiras comunitárias):
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É extinto o Posto de Despacho de Peniche, criando-se em sua substituição uma delegação aduaneira, dependente da Alfândega de Lisboa.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Outubro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.