Decreto do Presidente da República n.º 97/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José Manuel Alves Borges, de 40 anos de idade, no processo 1689/85 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real é reduzida, por indulto, em doze meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.