Decreto do Presidente da República n.º 89/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Serafim dos Anjos Gonçalves Neves, de 69 anos de idade, no processo 4/85 do Tribunal Judicial da Comarca de Vieira do Minho é reduzida, por indulto, em dez meses e quinze dias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.