Decreto do Presidente da República n.º 88/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Manuel Lourenço Candeias, de 72 anos de idade, no processo 1565/84 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Beja é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.