Decreto do Presidente da República 84/88, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 294/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-12-22.
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Data:
1988-12-22
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Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria da Silva Oliveira Barros no processo n.º 291/86 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto.
Decreto do Presidente da República n.º 84/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria da Silva Oliveira Barros, de 49 anos de idade, no processo 291/86 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/22/plain-163764.pdf ;
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