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Edital 30/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo

Texto do documento

Edital 30/2008

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, em cumprimento do disposto no nº.1 do artigo 74º do Dec-Lei nº.380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de Novembro de 2007, deliberou nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do citado diploma, o seguinte:

1. Elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.

2. Publicitar a respectiva deliberação nos termos do artigo 77º do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.

3. Estipular o prazo de elaboração da alteração - 9 meses (n.º 1 do artigo 74º do RJIGT).

4. Acompanhamento - por se tratar de uma alteração de carácter parcial (conforme estipulado no n.º2 do artigo 93º do RJIGT), não é necessário o acompanhamento da CCDR.

5. Definir os termos de referência (n.º 2 do artigo 74º do RJIGT):

Compatibilizar com os instrumentos de planeamento Territorial em vigor e em curso (com incidência na área em causa) nomeadamente Revisão do Plano Director Municipal.

Alteração aos usos previstos pelo plano, de forma a adaptar a uma nova realidade económica os lotes existentes;

Regularização de manchas de implantação em desconformidade com o plano;

Subdivisão dos lotes 84 e 85, de forma a criar lotes de menor dimensão mais compatível com o tipo de usos a instalar;

Implantação de uma rotunda, de forma a fazer a ligação à zona do Plano de Pormenor da UOPG0;

Avaliação das áreas máximas de construção para cálculo dos novos índices construção.

Neste contexto e nos termos do nº.2 do artº.77º do citado Diploma, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, sob a forma de impressos próprios existentes no Gabinete Técnico desta Câmara ou endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal.

Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume, divulgados através da comunicação social e na respectiva página da internet.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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