Decreto do Presidente da República n.º 80/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Carlo Patrese, de 43 anos de idade, no processo 1303/79 da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.