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Despacho (extracto) 799/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Fernando Manuel Gomes Remião

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 799/2008

Por despacho de 18 de Dezembro de 2007 do Presidente Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade do Porto, foi o Doutor Fernando Manuel Gomes Remião nomeado definitivamente professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, com efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, com base no parecer favorável subscrito pelas professoras catedráticas Doutora Maria de Lourdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos e Doutora Natércia Aurora Almeida Teixeira deliberou, por unanimidade, aprovar a nomeação a título definitivo do professor Fernando Manuel Gomes Remião.

Com efeito, o Doutor Fernando Manuel Gomes Remião possui qualidades pedagógicas e científicas de que a Faculdade de Farmácia muito pode beneficiar.

18 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Científico, Maria da Conceição B. S. M. Montenegro.

18 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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