Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 768/2008, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor Pedro Braga Abecasis

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 768/2008

Por despacho de 5 de Dezembro de 2007, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de Professor Associado Convidado, com agregação, da disciplina de Medicina I, a tempo parcial (50% de 2/3 do esc. 1. - índ. 245), por conveniência urgente de serviço e em acumulação, a partir de 31 de Dezembro de 2007, por cinco anos, celebrado com o Doutor Pedro Braga Abecasis. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15 do E.C.D.U., publicado em Anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A Comissão Coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 31 de Julho de 2007, com base nos pareceres elaborados pelo Doutor Luís Augusto Costa Providência, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra, Doutor João Francisco Martins Correia e Doutor António Sousa Guerreiro, Professores Catedráticos desta Faculdade, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Pedro Braga Abecasis para exercer as funções de Professor Associado Convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Miguel Correia.

20 de Dezembro de 2007. - O Director da Faculdade, J. M. Caldas de Almeida).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda