Decreto do Presidente da República n.º 76/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Ilídio Eugénio Fernandes, de 33 anos de idade, no processo 3213/86 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.