Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 962/07.7TYLSB
Insolvente: Barata & Vieira - Representações de Acessórios de Moda, Lda.
Credor: Centro Comercial de Alvalade, Lda. e outro(s).
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Barata & Vieira - Representações de Acessórios de Moda, Lda., NIF - 507417755, Endereço: Estrada de Benfica, 503 Loja 18, C. Comercial Fonte Nova, 1500-000 Lisboa.
Administrador da Insolvência: Francisco José Cabeleirinha Barradas, NIF 136727549, Endereço: Av.ª Marechal Craveiro Lopes, 25 - 4º Dt.º, 2775-697 Carcavelos.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente;
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no Artigo. 234º do CIRE - Artigo 233.º nº. 1, alínea a), do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - Artigo. 233º nº. 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - Artigo 233º n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - Artigo. 233º nº. 1, alínea d), do CIRE.
17 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Lucília Maria Ferreira.
2611076071