Decreto do Presidente da República n.º 70/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Sérgio Mendes Furtado, de 32 anos de idade, no processo 168/83 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca do Montijo é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.