Decreto do Presidente da República n.º 69/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria de Jesus Bastos, de 65 anos de idade, no processo 1068/83 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha é reduzida, por indulto, em dezoito meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.