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Aviso 393/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 393/2008

Nos termos do disposto no nº. 4 do Artigo 132 do E.C.D. e do nº. 1 do Artigo 95 do Decreto-Lei nº. 100/99, publicado no Diário da República 1.ª série nº. 76 de 31/03/99, faz-se público que se encontram afixadas no placard da Sala dos Professores, as Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2007.

De harmonia com o Artigo. 96 do citado decreto-lei, os docente poderão no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Armando José dos Santos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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