Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar destinado ao regime de contrato, em seguida mencionado, seja promovido ao posto de 1CAB, por reunir as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º e 60º, e alínea c) do n.º 1 do artigo 305 do EMFAR, aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto- lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
2CAB MMA 133473-F Filipe Manuel Lopes Fernandes - BA 11
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB MMA 133478-G Vítor Miguel Baptista Jerónimo da BA 5.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 OUT 06.
11 de Outubro de 2007. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN PILAV.