Portaria 487/2003
   
   de 17 de Junho
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do  Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do  Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de  Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado  Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em  circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos  comemorativa do "EURO 2004», com as seguintes características:
  
   Autor: Euro RSCG Design/Acácio Santos;
   
   Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
   
   Picotado: 14 x 14 1/4;
   
   Impressor: Joh. Enschedé;
   
   1.º dia de circulação: 28 de Maio de 2003;
   
   Taxas, motivos e quantidades:
   
   (euro) 0,30 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
   
   (euro) 0,43 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
   
   (euro) 0,47 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
   
   (euro) 0,55 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
   
   (euro) 0,70 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
   
   Bloco com quatro selos - 150000.
   
   O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando  Garcia Alves, em 23 de Maio de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      