Portaria 487/2003
de 17 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa do "EURO 2004», com as seguintes características:
Autor: Euro RSCG Design/Acácio Santos;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 14 x 14 1/4;
Impressor: Joh. Enschedé;
1.º dia de circulação: 28 de Maio de 2003;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
(euro) 0,43 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
(euro) 0,47 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
(euro) 0,55 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
(euro) 0,70 - símbolo do EURO 2004 - 1000000;
Bloco com quatro selos - 150000.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 23 de Maio de 2003.