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Portaria 486/2003, de 17 de Junho

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Sumário

Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.

Texto do documento

Portaria 486/2003

de 17 de Junho

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.

2.º As capas são de cor preta, confeccionadas em terylene (70% poliéster e 30% viscose), e obedecem às características constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 3.º mês seguinte à data da sua publicação.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 26 de Maio de 2003.

ANEXO

(ver modelo no documento original) Modelo de senhora:

Altura de 1,25 m;

Gola de camisa;

Abotoamento feito através de fita de cetim;

Debruado a fita de cetim;

Macho atrás.

(ver modelo no documento original) Modelo de homem:

Altura de 1,45 m;

Gola à padre;

Abotoamento escondido com dois botões;

Macho atrás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/17/plain-163721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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