de 17 de Junho
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, o seguinte:1.º São aprovados os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.
2.º As capas são de cor preta, confeccionadas em terylene (70% poliéster e 30% viscose), e obedecem às características constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 3.º mês seguinte à data da sua publicação.
Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 26 de Maio de 2003.
ANEXO
(ver modelo no documento original) Modelo de senhora:Altura de 1,25 m;
Gola de camisa;
Abotoamento feito através de fita de cetim;
Debruado a fita de cetim;
Macho atrás.
(ver modelo no documento original) Modelo de homem:
Altura de 1,45 m;
Gola à padre;
Abotoamento escondido com dois botões;
Macho atrás.