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Aviso 171/2003, de 9 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 1 de Outubro de 2002, o Governo da Mongólia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Aviso 171/2003
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Outubro de 2002, o Governo da Mongólia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1978, e tendo Portugal aderido à Convenção em 13 de Fevereiro de 1979 (Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1979).

Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor na Mongólia em 1 de Outubro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Decreto 102/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao abrigo das cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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