Aviso 171/2003
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Outubro de 2002, o Governo da Mongólia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1978, e tendo Portugal aderido à Convenção em 13 de Fevereiro de 1979 (Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1979).
Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor na Mongólia em 1 de Outubro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.