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Aviso 170/2003, de 7 de Junho

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Sumário

Torna público terem, em 18 de Setembro de 2002 e em 4 de Março de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República de El Salvador e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns e Ordinários, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002.

Texto do documento

Aviso 170/2003
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Setembro de 2002 e em 4 de Março de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República de El Salvador e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns e Ordinários, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto, do Governo, n.º 2/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003.

Nos termos do artigo 9.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 3 de Abril de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 7 de Maio de 2003. - O Director-Geral, José Duarte Sequeira e Serpa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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