Portaria 587/88
de 25 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa dos "Jogos Olímpicos de Seul», com as seguintes características:
Autor: José Cândido;
Dimensões: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 16 de Setembro de 1988;
Taxas, motivos e quantidades:
27$00 - tiro ao arco - 1000000;
55$00 - levantamento de pesos - 600000;
60$00 - judo - 600000;
80$00 - ténis - 600000;
Bloco contendo um selo de 200$00 - vela - 100000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 5 de Agosto de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.