Pedido de alteração ao alvará de loteamento 28/94
Discussão pública
Engº. Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no Art.º27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04 de Junho e nos termos do disposto no Art.º22.º do referido Decreto-Lei e Art.º77.ºdo Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração do lote nº 1, titulado pelo alvará de loteamento n.º 28/94, concedido a Empreendimentos Imobiliários do Minho, Ld.ª e formulado por Vítor Cerqueira Calçada e João José Morais da Costa, proprietários do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote está prevista a construção de dois edifícios, designados como edifício A e edifício B, em que para o edifício A é alterada a área de implantação de 264 m2 para 300 m2,a área de construção de 264 m2 para 600 m2, com dois pisos acima da cota da soleira, sendo o rés-do-chão destinado a oficina de reparação, stand de vendas e lavagem de automóveis e o andar destinado a escritório e venda de peças. Para o edifício B é alterada a área de implantação de 1.081 m2 para 1.473 m2 e a área de construção é alterada de 1.081 m2 para 1.955,30 m2, com três pisos, um abaixo e dois acima da cota da soleira, sendo a cave destinada a arrumos de peças, o rés-do-chão destinado a oficina de reparação automóvel e o andar destinado a escritório. A área total de construção dos edifícios A e B é de 2.555,30 m2.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (1/94), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo. --
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
18 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.
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