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Aviso 43/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 28/94 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 43/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento 28/94

Discussão pública

Engº. Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no Art.º27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04 de Junho e nos termos do disposto no Art.º22.º do referido Decreto-Lei e Art.º77.ºdo Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração do lote nº 1, titulado pelo alvará de loteamento n.º 28/94, concedido a Empreendimentos Imobiliários do Minho, Ld.ª e formulado por Vítor Cerqueira Calçada e João José Morais da Costa, proprietários do referido lote.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote está prevista a construção de dois edifícios, designados como edifício A e edifício B, em que para o edifício A é alterada a área de implantação de 264 m2 para 300 m2,a área de construção de 264 m2 para 600 m2, com dois pisos acima da cota da soleira, sendo o rés-do-chão destinado a oficina de reparação, stand de vendas e lavagem de automóveis e o andar destinado a escritório e venda de peças. Para o edifício B é alterada a área de implantação de 1.081 m2 para 1.473 m2 e a área de construção é alterada de 1.081 m2 para 1.955,30 m2, com três pisos, um abaixo e dois acima da cota da soleira, sendo a cave destinada a arrumos de peças, o rés-do-chão destinado a oficina de reparação automóvel e o andar destinado a escritório. A área total de construção dos edifícios A e B é de 2.555,30 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (1/94), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo. --

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

18 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.

2611074859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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