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Aviso 40/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para os vários lugares abaixo discriminados: um lugar de técnico superior (estagiário) - licenciatura em Sociologia do Trabalho; um lugar de técnico superior (estagiário) - licenciatura em Sociologia, variante de Exclusão Social; um lugar de técnico superior (estagiário) - licenciatura em Psicologia Aplicada (área de Psicologia Clínica)

Texto do documento

Aviso 40/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2007, e no uso da competência que me confere a alínea a) do nº.2 do artigo 68º. da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos concursos externos de ingresso de para os vários lugares abaixo discriminados:

Concurso A - 1 Lugar de Técnico Superior (Estagiário) - Licenciatura Sociologia do Trabalho;

Concurso B - 1 Lugar de Técnico Superior (Estagiário) - Licenciatura em Sociologia, Variante de Exclusão Social;

Concurso C - 1 Lugar de Técnico Superior (Estagiário) - Licenciatura Psicologia Aplicada (área de Psicologia Clínica);

2 - Remuneração - O vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30/12;

3 - Local e Condições de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Óbidos, as condições e regalias sociais são as estabelecidas por lei.

4 - Legislação Aplicável ao Concurso - São aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/89, de 02 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro;

5 - Prazos de Validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso e extinguem-se com o seu preenchimento;

6 - Prazo de Apresentação de Candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7 - Requisitos de Admissão ao Concurso - Nos termos do nº. 2 do artigo. 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais.

7.1 - Requisitos Gerais - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no nº. 2 do artigo 29º. do Decreto - lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais

Concurso A - Os referidos na alínea d) do nº. 1 do artigo. 4º. do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Setembro;

Habilitações Literárias - Licenciatura em Sociologia do Trabalho.

Concurso B - Os referidos na alínea d) do nº. 1 do artigo. 4º. do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Setembro;

Habilitações Literárias - Licenciatura em Sociologia - Variante de Exclusão Social;

Concurso C - Os referidos na alínea d) do nº. 1 do artigo. 4º. do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Setembro;

Habilitações Literárias - Licenciatura em Psicologia Aplicada - área de Psicologia Clínica.

8 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente na secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal, etc.);

8.2 - Habilitações literárias e profissionais;

8.3 - Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

8.4 - Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovada;

9 - Os requerimentos de admissão deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados, se devidamente comprovados e curriculum vitae, datado e assinado.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do nº. 2 do artigo. 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Para todos os concursos - Avaliação Curricular, Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com duração de duas horas e com consulta, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões específicas que forem colocadas, e terá por base a seguinte legislação:

a) Constituição República Portuguesa;

b) Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio);

c) Protecção da Maternidade e Paternidade (Código do Trabalho - lei 99/2003 de 27 de Setembro e sua regulamentação - lei 35/04, de 29 de Julho);

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro);

e) Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro e alteração lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

f) Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei nº. 159/99, 14 de Setembro);

g) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes da lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro);

11.2 - A avaliação curricular é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções, constituindo factores de apreciação os seguintes:

a) Responsabilidade e sentido de organização;

b) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

c) Interesse e motivação profissional;

d) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

Os factores referidos serão valorados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Não favorável - 0 a 9 Valores.

11.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PEC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Local de Afixação das Listas dos Candidatos e Classificação Final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município, ou enviadas para publicação no Diário da República, 2ª. Série, conforme as situações previstas nos artigos 33º., 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

13 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

14 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do nº. 3 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03 de Fevereiro.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Constituição do Júri Concurso A), B) e C) é a seguinte:

Presidente - Engº. Humberto da Silva Marques, Vereador em Regime de Permanência

Vogais efectivos:

Drª Zélia Maria Arrulo Moniz, Técnica Superior Principal (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Drª.Ana Sofia Godinho;

Vogais suplentes:

Drª.Alexandra Margarida Almeida, Técnica Superior Principal

Drª. Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnica Superior de 1ª Classe;

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611074887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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