A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 28/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/91, alterado posteriormente pelo alvará n.º 2/95, em nome de Construções Vimar, Lda., para o terreno sito em Quinta das Covas - Guarda (José Luís Martinho Lourenço - lote 28)

Texto do documento

Aviso 28/2008

Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22º. e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 2/1991, alterado posteriormente pelo alvará 2/1995, emitido em 11 de Janeiro de 1995 e registado em 11 de Janeiro de 1995, em nome de Construções Vimar, Lda., com sede em Av. Cidade Salamanca "Edifício Europa"/Guarda, contribuinte número 500708606, para o prédio sito em Quinta das Covas, Guarda, freguesia de São Miguel da Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 553/199911024, Omisso na Matriz, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.

Mais se torna público que a referida alteração (Lote 28), foi requerida por José Luís Martinho Lourenço, contribuinte n.º 176971222, residente em Loteamento Quinta das Covas - Lote 28 - Guarda.

A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611074908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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