Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota com data de 2 de Maio de 1986, o Governo de Antígua e Barbuda notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos sobre a designação das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3, primeira alínea, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e em vigor desde 24 de Janeiro de 1965). Essas autoridades são:
a) The Governor-General, Antigua et Barbuda;
b) The Registrar - Eastern Caribbean Supreme Court.
Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.