Aviso 167/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Outubro de 2001, o Governo do Ruanda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena em 22 de Março de 1985.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 23/88, de 1 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Outubro de 1988 (Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1988), e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 15 de Janeiro de 1989.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, a Convenção entrou em vigor no Ruanda em 9 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.