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Aviso DD1358, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Governo de Chipre depôs, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 8 de Maio de 1986 o Governo Cipriota depôs, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro (Nova Iorque, 20 de Junho de 1956), a qual entrará em vigor por Chipre em 7 de Junho de 1986, conforme o artigo 14, parágrafo 2, da Convenção.

Conforme o artigo 2, parágrafos 1 e 2, o Governo Cipriota designou o Ministério da Justiça da República para exercer no seu território as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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