Aviso 165/2003
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Janeiro de 2002, o Governo da Guatemala depositou o seu instrumento de adesão às emendas introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, de 22 de Abril, tendo as emendas entrado em vigor em Portugal em 22 de Fevereiro de 1993.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as emendas entraram em vigor na Guatemala em 21 de Abril de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.