Aviso 161/2003
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Agosto de 2001, os Estados Federados da Micronésia depositaram o seu instrumento de adesão às emendas introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, de 22 de Abril, tendo as emendas entrado em vigor em Portugal em 22 de Fevereiro de 1993.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as emendas entraram em vigor nos Estados Federados da Micronésia em 25 de Fevereiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.