Aviso 156/2003
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Outubro de 2001, o Governo de Samoa depositou o seu instrumento de aceitação das emendas introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o aviso 88/93, de 22 de Abril, tendo as emendas entrado em vigor em Portugal em 22 de Fevereiro de 1993.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as emendas entraram em vigor em Samoa em 2 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.