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Aviso 156/2003, de 30 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 4 de Outubro de 2001, o Governo de Samoa depositado o seu instrumento de aceitação das emendas introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Texto do documento

Aviso 156/2003
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Outubro de 2001, o Governo de Samoa depositou o seu instrumento de aceitação das emendas introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o aviso 88/93, de 22 de Abril, tendo as emendas entrado em vigor em Portugal em 22 de Fevereiro de 1993.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as emendas entraram em vigor em Samoa em 2 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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