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Portaria 35/2003, de 15 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 15.05.2003, Pág. 708
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a não cobrança dos custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril, aos bovinos apresentados para abate pelos mordomos das festas dos Impérios do Divino Espírito Santo ou seus agentes nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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