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Portaria 32/2003, de 2 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº JOA-IS, de 15.05.2003, Pág. 706
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Sumário

Atribui uma comparticipação de 80 euros por cabeça, aos animais da espécie bovina, apresentados para abate, até ao 15º dia de vida, pelos viteleiros situados na ilha de São Miguel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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