Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003
Realizou-se recentemente na Nova Zelândia a 31.ª edição da America's Cup, tendo sido vencedor o sindicato suíço Alinghi.
Atendendo a que a Suíça não dispõe de condições que permitam a realização da próxima edição nesse país, a equipa Alinghi comunicou que iria escolher para o efeito um local alternativo na Europa.
Existe, assim, a possibilidade de Portugal se candidatar à organização da 32.ª edição da referida prova e também à prova de selecção do barco do sindicato Challenger.
O nosso país dispõe de excelentes condições para o efeito, não só porque o campo de regatas de Cascais é considerado um dos melhores da Europa, mas também porque o porto de Lisboa e as marinas e portos de recreio a utilizar oferecem boas soluções para a instalação das bases de treino e competição dos concorrentes.
A experiência verificada nas duas últimas edições da prova, realizadas na Nova Zelândia, demonstra, de forma inequívoca, a sua grande projecção mediática internacional, bem como os seus impactes económicos, financeiros e sociais muito elevados.
Por esse motivo, a disputa pela realização de tão importante prova é feita ao nível de países possuidores de grandes vantagens competitivas, tais como Espanha, Itália e França, o que, muito realisticamente, perfaz um quadro de acrescida dificuldade para a candidatura nacional.
Todavia, a eventual concretização desta iniciativa no nosso país configurar-se-á como um projecto de âmbito nacional e constituirá uma manifesta oportunidade de reforço da imagem de Portugal, de promoção da sua diversificada oferta turística, de estímulo à sua procura como destino turístico de qualidade e um forte contributo para a dinamização da actividade desportiva no domínio da náutica.
Constitui, ainda, vector estratégico da afirmação e promoção do nosso país a realização em Portugal de grandes eventos desportivos de dimensão mundial.
Importa, por isso, adoptar, desde já, medidas que viabilizem a candidatura de Portugal à realização da America's Cup 2007, a fim de apresentar a proposta junto da AC Management, Ltd., entidade organizadora da prova.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a Comissão Organizadora da Candidatura à America's Cup 2007, adiante designada abreviadamente por COAC.
2 - A COAC tem por objectivo preparar a candidatura de Portugal à realização da America's Cup 2007.
3 - Determinar que compete à COAC:
a) Promover a recolha de elementos necessários para responder ao technical information request, nos prazos indicados pela AC Management, Ltd.;
b) Coordenar e assegurar a recolha dos elementos que venham a ser solicitados, caso a candidatura portuguesa seja admitida para a fase seguinte;
c) Preparar o projecto de resposta formal no prazo que vier a ser estabelecido no caderno de encargos apresentado pela AC Management, Ltd.;
d) Estabelecer com a AC Management, Ltd., as condições mais favoráveis à escolha de Portugal e, especificamente, Lisboa/Cascais, para a realização da America's Cup 2007 e Challengers Selection, caso a candidatura portuguesa seja admitida para a fase final de selecção;
e) Preparar os orçamentos inerentes à prova e a cada uma das suas fases.
4 - Estabelecer que o projecto de resposta formal a que se refere a alínea c) do número anterior e os critérios e limites de negociação para os efeitos previstos na alínea d) do mesmo número devem ser previamente submetidos a parecer do conselho consultivo, estando sujeitos a aprovação do Conselho de Ministros, mediante resolução.
5 - Determinar que a COAC tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que preside;
b) Um representante do Secretário de Estado da Juventude e Desportos;
c) Um representante do Secretário de Estado do Turismo;
d) Um representante da Câmara Municipal de Lisboa;
e) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras;
f) Um representante da Câmara Municipal de Cascais;
g) Um representante da Junta de Turismo da Costa do Estoril;
h) Um representante da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
i) Um representante do Clube Naval de Cascais;
j) Um representante da Sociedade MarCascais, S. A.
6 - Estabelecer que a COAC reúne mensalmente, por convocação do seu presidente, ou com periodicidade inferior, mediante solicitação de qualquer dos seus membros, com fundamento em motivo relevante.
7 - Determinar que junto da COAC funciona um conselho consultivo, ao qual compete dar parecer sobre as matérias previstas no n.º 4 e pronunciar-se sobre outras matérias que a COAC entenda submeter à sua apreciação.
8 - Estabelecer que o conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que preside;
b) Um representante do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes;
c) Um representante do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
d) Um representante do Secretário de Estado da Juventude e Desportos;
e) Um representante do Secretário de Estado do Turismo;
f) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas;
g) Um representante do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e Ensino Superior;
h) Um representante do Secretário de Estado das Obras Públicas;
i) Um representante do Secretário de Estado do Ordenamento do Território;
j) Um representante da Câmara Municipal de Lisboa;
l) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras;
m) Um representante da Câmara Municipal de Cascais;
n) Um representante da Junta de Turismo da Costa do Estoril;
o) Um representante da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
p) Um representante do Clube Naval de Cascais;
q) Um representante do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo.
9 - Estabelecer que o conselho consultivo reúne por convocação do seu presidente, ou sempre que seja entendido necessário, mediante iniciativa de, pelo menos, oito dos seus membros, ou a solicitação da COAC.
10 - Determinar que a COAC elabora um relatório mensal das actividades desenvolvidas durante esse período.
11 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes do previsto na presente resolução são suportados pela Secretaria de Estado do Turismo.
12 - Estabelecer que a Comissão Organizadora da Candidatura à America's Cup 2007 cessa as suas funções até 31 de Dezembro de 2003.
13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.