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Portaria 29/2003, de 2 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 18, de 02.05.2003, Pág. 668
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Sumário

Regulamenta os exames para obtenção da capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em veículos automóveis com lotação superior a nove lugares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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