A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 35/2003, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Lisboa em 12 de Novembro de 2001.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 35/2003
de 23 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Lisboa em 12 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República, n.º 46/2003, em 20 de Março.

Assinado em 8 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda