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Decreto do Presidente da República 33/2003, de 23 de Maio

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Sumário

Ratifica o Protocolo nº 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 33/2003
de 23 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, em 20 de Março.

Assinado em 9 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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