Resolução 20/2003, de 6 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 06.03.2003, Pág. 398
- Data: 2003-03-06
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Sumário
Altera o valor final das habitações, construídas em regime de custos controlados, cujos lotes foram cedidos ao abrigo da Resolução nº 28/2002, de 24 de Janeiro, fixando-o em 68.167,86 euros.
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