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Resolução 20/2003, de 6 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 06.03.2003, Pág. 398
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Sumário

Altera o valor final das habitações, construídas em regime de custos controlados, cujos lotes foram cedidos ao abrigo da Resolução nº 28/2002, de 24 de Janeiro, fixando-o em 68.167,86 euros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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